quinta-feira, 14 de maio de 2009

Lei do financiamento: partidos introduzem regra nova na redacção final

13.05.2009 - 15h21 Leonete Botelho

Dezasseis deputados de todos os partidos aprovaram por unanimidade uma nova regra na lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais durante a redacção final do diploma – que supostamente só serve para corrigir incorrecções formais -, depois de este ter sido aprovado em plenário parlamentar.

Em causa está o destino a dar ao lucro das campanhas eleitorais, algo que não podia acontecer na versão da lei ainda em vigor, uma vez que os valores obtidos em acções de angariação de fundos eram deduzidos à subvenção do Estado. Tal deixou de acontecer na nova redacção, o que permite haver excedentes financeiros.

Foi para determinar o que fazer com estas mais-valias que os deputados da primeira comissão alteraram completamente a norma que previa a distribuição pelos outros partidos do excedente das campanhas eleitorais. Uma vez aberta a porta ao lucro, determinou-se que tal montante reverta a favor dos partidos quando as candidaturas sejam partidárias, para que sejam utilizadas em futuras campanhas. Mas se as candidaturas forem independentes ou pessoais, o lucro reverte a favor do Estado. “Tem de se garantir que não haja um enriquecimento de cidadãos ou movimentos por via de uma candidatura”, fundamentou o comunista Bernardino Soares, depois do social-democrata Guilherme Silva ter exposto a proposta.

Para fazer uma alteração de conteúdo em sede de redacção final, o presidente da comissão, o socialista Osvaldo Castro, fundamentou-a na norma do regimento (artigo 156º nº2) que não impede o aperfeiçoamento do texto desde que não haja votos contra.

“Estamos a ir além da redacção final”, reconheceu o socialista Ricardo Rodrigues, argumentando, no entanto, que a alteração “corresponde ao pensamento do legislador”. “Não se modifica o pensamento mas aperfeiçoa-o, é isso?”, questionou Osvaldo Castro. Todos concordaram.

O presidente da comissão ainda mandou chamar um deputado do CDS-PP, único partido ausente naquele momento, mas também este concordou com o teor da alteração e a sua fundamentação.

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